Perseguição: escola proíbe estudante cristão de evangelizar colega

Um estudante cristão do Colégio Estadual São Paulo Apóstolo, na capital paranaense, foi solicitado a suspender encontros de evangelismo que organizava de forma voluntária durante os intervalos das aulas.

Os encontros, conforme relatos, aconteciam de maneira espontânea e contavam exclusivamente com a participação de discentes que demonstravam interesse livre e não coagido.

A instituição de ensino formalizou o caso através do registro de ocorrência interna de número 70/2025, envolvendo o aluno Samuel Proença de Souza, e convocou seus responsáveis legais para um encontro com a direção escolar.

O documento administrativo, subscrito pela equipe gestora e pedagógica, estabeleceu como finalidade o registro formal da situação e a orientação dos envolvidos. A medida autoritária foi adotada após a escola receber manifestações de desconforto de familiares de outros estudantes em relação às atividades de evangelismo desenvolvidas por Samuel.

A direção educacional informou ter identificado a formação de um grupo de alunos durante o período de recreio, constatando que o estudante cristão utilizava “a palavra para conduzir conversas sobre escolhas de vida com seus colegas”.

Em consequência, os diretores Juliano e Márcio Roberto Lopes determinaram a interrupção dos encontros no âmbito da escola. A fundamentação apresentada pela instituição referiu-se ao princípio constitucional da laicidade estatal, acrescentando que manifestações religiosas individuais “têm potencial para causar desconforto entre discentes que não compartilhem das mesmas concepções”.

Conforme consta no termo administrativo, o estudante cristão acatou a determinação e comprometeu-se a reconsiderar suas ações, enquanto sua responsável assumiu o encargo de dialogar com ele sobre a questão.

Liberdade religiosa violada

O episódio alcançou repercussão em plataformas digitais, onde se desenvolveu debate acerca dos limites entre laicidade estatal e liberdade religiosa no ambiente educacional.

O vice-prefeito de Curitiba, Paulo Eduardo Martins, encontrou-se pessoalmente com o estudante e manifestou apoio público à iniciativa do jovem. Em suas declarações, descreveu Samuel como “um jovem promissor e inspirador” e afirmou que “o Estado laico representa precisamente a garantia do exercício da liberdade religiosa, e não sua restrição”.

Paralelamente, o deputado estadual Alexandre Amaro qualificou a medida da escola como contrária à Constituição Federal, especificamente ao artigo 5º que trata das liberdades de crença e expressão.

Em conjunto com a vereadora Meri Martins, apresentou o Projeto de Lei nº 871/2025, que objetiva impedir a proibição de iniciativas estudantis voluntárias de natureza religiosa durante os intervalos em instituições de ensino públicas e privadas.

Análise especializada

O Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) emitiu parecer técnico sobre o caso, sustentando que “encontros organizados espontaneamente por alunos, sem intervenção de agentes estatais ou utilização de recursos públicos, constituem expressões legítimas de crença”.

O documento técnico questionou a interpretação do princípio de laicidade adotada pela instituição de ensino, argumentando que “é incompatível com a ordem constitucional transformar o conceito de laicidade em instrumento de restrição à livre manifestação religiosa individual”.

A entidade concluiu caracterizando a intervenção escolar contra o estudante cristão como “violação de direitos fundamentais”, ressaltando que “a expressão religiosa, quando voluntária e não coercitiva, deve ser respeitada e protegida em todos os ambientes sociais, inclusive no espaço educacional”.