O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) julgou inconstitucionais, nesta quarta-feira (4), dispositivos do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado que determinavam ao presidente da Casa o uso da expressão “sob a proteção de Deus” na abertura dos trabalhos e a manutenção de um exemplar da Bíblia sobre a mesa.
A decisão, tomada por 10 votos a favor com uma abstenção, atendeu a uma ação do Ministério Público estadual. A corte entendeu que as normas violam princípios constitucionais como a laicidade do Estado, a liberdade de crença, a igualdade, a impessoalidade e a neutralidade estatal em matéria religiosa, garantidos tanto pela Constituição Federal quanto pela carta magna paraibana.
O Ministério Público argumentou ainda que as regras ofendem os princípios da legalidade, isonomia e interesse público, ao impor práticas de caráter religioso em um ambiente institucional estatal.
Durante o julgamento, o desembargador Ricardo Vital de Almeida manifestou seu voto, destacando que a exigência representa uma preferência institucional indevida.
“Tal imposição evidencia uma predileção institucional inaceitável. Essa conduta chega a marginalizar as minorias religiosas, cujos textos sagrados são distintos, bem como cidadãos ateus e agnósticos, que se veem representados por uma instituição que adota símbolos que lhes são estranhos ou contrários”, afirmou.
Em sua defesa, a Assembleia Legislativa sustentou que o uso da expressão e a presença da Bíblia têm natureza meramente simbólica e protocolar, não constituindo imposição de prática religiosa ou obrigatoriedade de adesão. A Casa alegou tratar-se de uma tradição seguida por diversos parlamentos estaduais no país. Com: PlenoNews.