Uma família de Curitiba foi condenada ao pagamento de R$ 500 mil em multas por não vacinar filhos contra a Covid-19. A penalidade foi aplicada em 2023 e reafirmada posteriormente, com a acumulação de multas diárias de R$ 300 para cada um dos pais.
O valor total, segundo a família, supera a capacidade de pagamento. Os pais aguardam julgamento de embargos de declaração ainda em primeira instância.
O caso teve início em 2017, quando o Conselho Tutelar apontou atraso na vacinação das crianças, que hoje têm 10 e 12 anos. Os pais regularizaram as vacinas pendentes na ocasião e consideraram a questão resolvida.
Em 2020, ano de início da pandemia, a pediatra dos meninos emitiu uma declaração que, de acordo com a família, foi utilizada como base para a sentença sobre vacinar filhos. O documento, no entanto, referia-se a outras vacinas, uma vez que a vacina contra a Covid-19 ainda não existia.
A defesa sustenta que esse fato não foi considerado pela Justiça, assim como o registro de que os dois irmãos contraíram Covid sem sintomas graves e o argumento de que a vacinação contra a doença não era obrigatória à época — condição que, para crianças, só passou a vigorar em 2023.
Documentos médicos e decisões judiciais
Em 2023, um infectologista identificado como Francisco Cardoso emitiu atestado contraindicando a vacina da Covid para os dois irmãos, que apresentam problemas respiratórios. O Ministério Público contestou o documento sob o argumento de que teria sido emitido após uma única consulta, realizada de forma remota sobre vacinar filhos contra a covid ou não.
A Vara da Infância e Juventude de Curitiba também descartou uma nova declaração da pediatra que acompanha as crianças. No documento, a médica esclarecia que sua manifestação anterior, de 2020, não se referia à vacina da Covid e que concordava com a avaliação do infectologista. A juíza responsável considerou que a declaração foi apresentada fora do prazo.
A defesa da família alega que a decisão desconsidera o artigo 493 do Código de Processo Civil, segundo o qual fatos supervenientes que influam no julgamento devem ser considerados pelo juiz, de ofício ou a pedido da parte, no momento da decisão.
Contexto da vacinação contra Covid
As multas foram aplicadas antes que a vacina contra a Covid fosse incorporada ao Programa Nacional de Imunizações (PNI), o que ocorreu em 2024. Atualmente, o PNI recomenda a vacina para crianças de até 5 anos. Na data do último pronunciamento judicial, os dois irmãos já haviam ultrapassado essa faixa etária.
Segundo dados citados pela defesa, o Brasil é o único país que mantém a exigência da vacina da Covid para crianças. Países que adotaram política semelhante já a reverteram. A Organização Mundial da Saúde (OMS) também retirou seu apoio à vacinação obrigatória para essa faixa etária, conforme registrado nos autos.
Situação atual
Os pais permanecem com a dívida acumulada e aguardam a análise dos embargos de declaração pela primeira instância. O caso reúne questionamentos sobre prazos processuais, validade de laudos médicos e a aplicação retroativa de exigências de vacinação. Com: Gazeta do Povo.