Gilmar Mendes: chamar Erika Hilton de ‘homem’ não é crime

O jornalista Edilson Salgueiro Jr, editor da Revista Oeste, usou as redes sociais para comunicar que precisou participar de uma audiência de conciliação, após ter sido denunciado à Justiça por Erika Hilton, parlamentar transexual que vem sendo alvo de críticas por ter assumido a presidência da Comissão dos Direitos da Mulher na Câmara.

Em sua postagem, o comunicador explicou que a ação judicial foi devido à publicação de uma matéria onde é informado que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu no ano passado que chamar Hilton de “homem” não é crime.

“Estive há pouco em audiência de conciliação com a deputada Erika Hilton, que nos processou por causa desta reportagem. Sobrevivemos à censura do PT e do STF. Não será diferente agora”, comentou o jornalista.

Conteúdo da reportagem citada

A matéria mencionada pelo jornalista abordava uma decisão do ministro Gilmar Mendes, proferida em 2 de setembro de 2025, que rejeitou reclamação apresentada por Erika Hilton contra o arquivamento de processo movido contra a publicitária Isabella Cêpa. O caso original teve início em 2020, quando Cêpa comentou em rede social: “A mulher mais votada é homem”, referindo-se à eleição de Hilton como “vereadora” mais votada em São Paulo.

Hilton considerou a manifestação discriminatória e apresentou denúncia, que foi acolhida pelo Ministério Público de São Paulo com base na Lei nº 7.716/1989, que equipara a discriminação contra pessoas LGBTQ+ ao crime de racismo, conforme entendimento fixado pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26, de 2019.

O processo tramitou na Justiça Federal e foi arquivado. Erika Hilton recorreu, mas o procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se pelo arquivamento definitivo, entendendo que as declarações “não ultrapassaram os limites legítimos da manifestação de pensamento e opinião”.

Decisão de Gilmar Mendes

Ao analisar a reclamação de Erika Hilton, o ministro Gilmar Mendes seguiu o parecer da Procuradoria-Geral da República e manteve o arquivamento. Em sua decisão, o magistrado afirmou que o comentário de Isabella Cêpa não extrapolou os limites da liberdade de expressão.

Gilmar Mendes reafirmou o entendimento do Supremo de que a transfobia é equiparável ao racismo, mas ressaltou que críticas e opiniões, ainda que duras, não podem ser automaticamente criminalizadas se não configurarem incitação ao ódio.

“Por mais que o debate jurídico comporte a pluralidade de posições e o saudável dissenso entre intérpretes qualificados, é à jurisdição constitucional que compete, em última instância, a palavra final sobre o alcance e os limites da Constituição”, registrou o ministro.

Com a decisão, a reclamação apresentada por Erika Hilton foi julgada improcedente, mantendo-se o arquivamento da ação penal contra a publicitária.