Toda relação sexual de adulto com menor de 14 anos é estupro

Em decisão tomada na última quarta-feira, 5 de novembro, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou projeto de lei que caracteriza como crime de estupro qualquer relação sexual de pessoa adulta com menores de 14 anos. A proposta segue agora para votação em Plenário, com trâmite urgente.

O PL 2.195/2024 estabelece que toda criança menor de 14 anos será considerada vulnerável para fins legais, independentemente de circunstâncias como consentimento, histórico de experiências sexuais anteriores ou eventual gravidez resultante do ato de estupro.

Isso leva em consideração o estado de imaturidade física, emocional e psicológica dos menores, que em muitos casos podem ser coagidos, manipulados e, portanto, levados a praticar atos nocivos em função da vontade do adulto.

A iniciativa legislativa, portanto, tem como objetivo impedir decisões judiciais que absolvam adultos acusados de estupro de vulnerável.

A matéria foi apresentada pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) após caso julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) envolvendo homem de 19 anos que engravidou menina de 12 anos, onde não houve reconhecimento do crime sob alegação de formação de núcleo familiar com anuência dos envolvidos.

A relatora do projeto, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), explicou que a proposta consolida a presunção absoluta de vulnerabilidade para vítimas nesta faixa etária. Em sua argumentação, a parlamentar afirmou:

“Há a explicitação de que a experiência sexual da vítima ou a ocorrência de gravidez são irrelevantes para a aplicação da pena”.

A senadora acrescentou que a medida “elimina quaisquer interpretações que possam mitigar a gravidade do crime ou revitimizar a pessoa violentada e confere maior segurança jurídica e clareza à legislação penal”. Com informações: Agência Senado.