“Virou crime chamar homem de homem”, diz Nicolas Ferreira

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) a pagar R$ 40 mil por danos morais em ação movida por uma pessoa que se identifica como “mulher trans”.

A decisão, proferida na última quarta-feira (19), refere-se a declarações do parlamentar em 2022, quando ainda atuava como vereador em Belo Horizonte.

O caso teve origem em manifestação pública de Nikolas Ferreira sobre um vídeo em que a pessoa relatava ter sofrido discriminação em estabelecimento comercial. Na ocasião, o parlamentar afirmou: “Essa pessoa aqui se considera mulher, mas ela é homem, e estava alegando transfobia. Então agora você é obrigado a depilar um pênis ou, caso contrário, você é transfóbico”.

Em sua defesa, o deputado argumentou que suas críticas se baseiam em um conceito óbvio, que é o da biologia, a qual determina que existem apenas dois sexos – macho e fêmea – e que ambos são determinados geneticamente, e não pela forma como alguém se declara.

Ele ainda afirmou que suas argumentações estão relacionadas ao debate sobre “ideologia de gênero” e que não houve intenção de desrespeitar a dignidade da pessoa. A sentença ainda está sujeita a recurso.

Após a divulgação da decisão, Nikolas Ferreira manifestou-se em suas redes sociais: “Virou crime chamar homem de homem. Repito: virou crime dizer uma verdade biológica. Centenas de processos, nenhum condenado por corrupção, lavagem de dinheiro, desvio de emenda e roubo de aposentado. Só resta condenar por dizer verdades. Ser perseguido pelo mal é o preço de não ser um deles”.

O juiz André Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível de São Paulo, fundamentou a decisão afirmando que o parlamentar legitimou conduta discriminatória. Em trecho da sentença, o magistrado registrou que as declarações possuem “maior potencial nocivo perante toda a sociedade, configurando um verdadeiro incentivo para que outros estabelecimentos discriminem mulheres transgênero pelo país”.

O valor da indenização foi fixado em R$ 40 mil, valor intermediário entre os R$ 20 mil inicialmente pleiteados pela autora e os R$ 50 mil posteriormente solicitados. A defesa do deputado sustentou no processo que a republicação do vídeo “se limitou ao exercício da liberdade de expressão e manifestação político-ideológica, sem ofensas direcionadas à autora ou práticas discriminatórias”.